Bahia
Doméstica é resgatada em Conquista após 40 anos de trabalho análogo à escravidão
Acordo com empregadora irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais
Foto: Reprodução Portal CTB
Uma mulher de 52 anos foi resgatada nesta semana no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, depois de permanecer por quatro décadas submetida a um trabalho em condições análogas à escravidão.
Em operação de fiscalização da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA), a vítima, identificada apenas pelas iniciais M. S. S., foi retirada do local de trabalho e encaminhada para a residência de seus familiares.
Segundo informações do Ministério Público do Trabalho na Bahia, um acordo com a empregadora irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia.
Após o resgate, a procuradora propôs um acordo para a empregadora com intenção de evitar uma ação judicial que, segundo ela, seria prejudicial também para a vítima. Pelo termo de ajuste de conduta (TAC) assinado nesta sexta-feira (1º), a patroa, que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, se compromete a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$150 mil, em 50 parcelas mensais.
Além do trabalho análogo à escravidão, a patroa se apossou de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos.
Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel estava registrado no nome da empregadora.
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