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Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa

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Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa

Determinação foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Trindade e abrange apenas escolas públicas baianas

 Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa

Foto: Secom/PMS

Por: Gabriel Amorim no dia 15 de fevereiro de 2021 às 17:39

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão foi publicada na tarde de hoje (15).

Para justificar sua decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que manter a determinação de retorno nos moldes da sentença de primeiro grau “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontrastável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontornável que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, continua  o desembargador na decisão.

A decisão foi dada em processo que abrange apenas as atividades em escolas públicas. No texto, o desembargador ainda cita outra ação que abrange escolas privadas apenas da capital onde seria possivel constatar a existência de protocolos sanitários. "Na ação civil pública, a liminar reconheceu a existência de protocolo sanitário expedido pelo Município de Salvador para reabertura das escolas. A ação civil pública e a liminar nela deferida têm abrangência apenas para o Município de Salvador – considerando o protocolo já divulgado – e para as escolas particulares, preparadas para o retorno das atividades presenciais, ao contrário das escolas públicas", diz outro trecho da decisão.