Saúde
Justiça suspende curso de botox para não médicos no MS
Tribunal Federal Regional concluiu que procedimento é invasivo e só pode ser realizado por profissionais médicos
Foto: Pexels
O Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª região suspendeu a realização de um curso de aplicação de toxina botulínica, o botox, na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) para profissionais não médicos, como enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e esteticistas. O pedido de suspensão foi realizado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, junto à sua regional do estado, que alegou que a aplicação do botox é um procedimento restrito invasivo e, por isso, restrito a médicos.
Em publicação no Instagram, Sergio Palma, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, celebrou a decisão do TRF e afirmou que o procedimento “envolve avaliação médica especializada, consulta, determinação das indicações, das contraindicações, reconhecimento de qualquer complicação que possa ocorrer e o seu manejo precoce”. O Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o Parecer n. 35/2016, classifica como invasivo qualquer procedimento que rompa com a barreira natural da pele, por isso entende que práticas estéticas como o botox se enquadram nesta categoria.
Conselhos de outras profissões da área da saúde, como o de Farmácia, de Biomedicina e de Odontologia, não enxergam o cenário da mesma maneira e publicam resoluções que permitem a seus profissionais realizarem alguns procedimentos estéticos, como o botox. Mesmo assim, na nova decisão que suspendeu o curso, o TRF entendeu que “os procedimentos de aplicação de injeção de substância, com a finalidade de atingir, para fins estéticos, determinados pontos específicos internos do corpo humano, entre os quais a musculatura facial ou corporal, estão incluídos na definição de procedimentos invasivos”.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.