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Janot aciona STF contra texto da reforma trabalhista aprovado por Temer

Política

Janot aciona STF contra texto da reforma trabalhista aprovado por Temer

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que dispositivos da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional, são inconstitucionais. Segundo o PGR, dispositivos da lei sancionada pelo presidente Michel Temer impõem "restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.[Leia mais...]

Janot aciona STF contra texto da reforma trabalhista aprovado por Temer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Matheus Simoni no dia 28 de agosto de 2017 às 10:20

Atualizado: no dia 28 de agosto de 2017 às 10:25

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que dispositivos da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional, são inconstitucionais. Segundo o PGR, dispositivos da lei sancionada pelo presidente Michel Temer impõem "restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Ainda de acordo com Janot, “para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores". A reforma trabalhista foi aprovada em julho e entra em vigor no dia 17 de novembro deste ano com a promessa de modernizar as relações de trabalho, dinamizar a economia e favorecer a retomada de empregos.

Ainda segundo Janot, a reforma vai "na contramão" dos movimentos democráticos que consolidaram garantias acesso dos trabalhadores à justiça. "As normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", afirma Janot.