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STF abre ação penal contra senador do PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro

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STF abre ação penal contra senador do PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou nesta terça-feira (7), a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha. Eles se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. [Leia mais...]

STF abre ação penal contra senador do PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Por: Matheus Simoni no dia 07 de março de 2017 às 19:13

Atualizado: no dia 07 de março de 2017 às 19:13

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou nesta terça-feira (7), a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha. Eles se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a PGR, R$ 500 mil doados oficialmente pela construtora Queiroz Galvão à campanha de Raupp ao Senado em 2010 seriam "propina disfarçada" e que teriam origem no esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Raupp é o segundo senador a se tornar réu na Corte pela Lava Jato.

A primeira foi Gleisi Hoffmann (PT-PR), no ano passado. A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.

"Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. [...] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia", afirmou o novo relator do caso, o ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes. 

Com a decisão da Segunda Turma do STF, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição.