Política
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Novo Código Eleitoral pretende consolidar sete normas em quase 900 artigos
Foto: Agência Brasil
O novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em tramitação no Senado, pretende consolidar sete normas em quase 900 artigos, com foco em estabilidade jurídica, coerência e clareza normativa. Para valer nas eleições de 2026, precisa ser sancionado até 3 de outubro. O texto substitui legislações como o atual Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a dos Partidos Políticos e a de Inelegibilidades.
A proposta busca racionalizar regras hoje dispersas, eliminar conflitos legais e promover maior organicidade ao processo eleitoral. Também regulamenta temas como cotas para mulheres, propaganda política, financiamento de campanhas e sanções às federações partidárias que se desfaçam antes do prazo mínimo.
O projeto fortalece a autonomia partidária ao proteger decisões internas, como filiação, estatutos e convenções. Em contrapartida, amplia a responsabilidade dos partidos sobre a legalidade de suas ações, visando um processo mais equilibrado e transparente.
Entre as novidades, estão regras mais rígidas para criação de siglas, mudanças de filiação com carta de anuência e a contagem em dobro de mandatos femininos e negros para distribuição dos fundos. Os repasses devem ocorrer até 30 de agosto e só poderão ser bloqueados em caso de má gestão comprovada.
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