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STF marca data do julgamento das denúncias contra Jair Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado

Política

STF marca data do julgamento das denúncias contra Jair Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado

Julgamento das denúncias será no dia 25 de março

STF marca data do julgamento das denúncias contra Jair Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado

Foto: Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 14 de março de 2025 às 14:07

O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 25 de março o julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro e outros 33 acusados por um suposto plano de golpe de Estado. A data foi definida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da primeira turma do STF, após a liberação da denúncia pelo relator Alexandre de Moraes.

Na manhã de quinta-feira (13), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo um parecer rebatendo as alegações da defesa do ex-mandatário e de outros sete acusados, sendo eles: os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto; o almirante Almir Garnier Santos; o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Além deles, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou, em fevereiro, outras 26 pessoas pelos mesmos crimes.

Todos tiveram 15 dias para apresentar a defesa prévia a partir da apresentação da denúncia, momento em que puderam contestar as acusações e apontar questões processuais. Entre os pontos apresentados pelos advogados estava o questionamento sobre a competência do STF - Supremo Tribunal Federal para julgar o caso. Eles defendiam que o processo fosse enviado para a primeira instância da Justiça porque os denunciados não têm mais foro privilegiado.

Pouco depois, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberou a denúncia para análise da Primeira Turma do STF. Os ministros vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.