Política
Senado aprova lei que prevê fim da progressão de pena para crimes hediondos
Com a mudança, as condenações para esses crimes deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem chance de transição para os regimes semiaberto ou aberto
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu aval a um projeto de lei que impede a progressão de regime para penas relacionadas a crimes hediondos graves, como estupro e sequestro.
Com a mudança, as condenações para esses crimes deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem chance de transição para os regimes semiaberto ou aberto. Nesse modelo, a saída do presídio será permitida apenas em casos específicos, como a necessidade de tratamento médico.
Se enquadram na nova regra: homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (quando por motivo fútil, com tortura, entre outros casos previstos em lei); estupro; epidemia com resultado morte; favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; sequestro de menor de idade; delitos relacionados a pornografia infantil; tráfico de criança ou adolescente; genocídio; induzimento ou auxílio, por meio da internet, a suicídio ou automutilação.
Além disso, a atividade de líder de organização criminosa, como as dedicadas ao tráfico de drogas — incluída por emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Outros crimes hediondos permanecerão com possibilidade de progressão do regime, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros.
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