Vote na disputa pelo Prêmio PEBA para piores empresas da Bahia>>

Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Política

/

Fux se manifesta favorável à responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários

Política

Fux se manifesta favorável à responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários

O ministro defende que as redes sociais não podem se abster do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos

Fux se manifesta favorável à responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Por: Metro1 no dia 12 de dezembro de 2024 às 13:49

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. Com a decisão, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a remover imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na última semana, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas. 

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só devem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante seu voto, Fux destacou que as redes sociais não podem se abster do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Logo, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

O ministro também defende que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais.

Além disso, Fux entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais extrajudicialmente e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.