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PL que cria programa de renegociação de dívidas não tributárias avança no Senado

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PL que cria programa de renegociação de dívidas não tributárias avança no Senado

O texto estabelece que haja redução de 80% dos juros, 100% das multas e 100% dos encargos legais mediante pagamento à vista do valor integral

PL que cria programa de renegociação de dívidas não tributárias avança no Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 04 de dezembro de 2024 às 15:36

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto de lei que cria um programa de regularização de débitos não tributários junto a autarquias federais, a fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

Por ser aprovado de forma terminativa, o PL pode ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, ou se nenhum senador apresentar recurso. O texto já havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada.

O projeto prevê a criação de um programa de renegociação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, incluindo agências reguladoras, com redução de juros e multas. Pessoas físicas e empresas com débitos até 2023 devem pedir para participar do programa até 60 dias após a regulamentação da lei.

Além disso, o texto ainda estabelece que haja redução de 80% dos juros, 100% das multas e 100% dos encargos legais mediante pagamento à vista do valor integral. Com o pagamento de no mínimo 10% do valor, o restante da dívida poderá ser parcelado em até 239 vezes, com redução de 20% dos juros e multas.

Segundo o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para pessoas jurídicas e empresas em recuperação judicial também poderão participar.

Com autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto foi proposto em 2021, durante a pandemia de Covid-19, para facilitar o pagamento de dívidas não tributárias, aos moldes do Refis (Regime de Recuperação Fiscal). O benefício do programa, pelo texto aprovado, não vale para dívidas contraídas a partir de janeiro deste ano.

"Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa como o previsto no PL", explicou Nelsinho no parecer.