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STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

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STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Em geral, o fornecimento não é obrigatório, mas existem exceções discutidas judicialmente; o ministro Gilmar Mendes é o relator do caso

STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 12 de setembro de 2024 às 15:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para casos em que a União e os Estados devem ser responsáveis por fornecer medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não são incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento é realizado em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13). Dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes.

Em geral, o fornecimento não é obrigatório, mas existem exceções discutidas judicialmente. No presente processo, o Supremo avalia em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados.

As regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024.

Durante a negociação, as partes concordaram que a União deve responder pelas ações judiciais — com consequente tramitação na Justiça Federal — que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o equivalente a R$ 296.520.

Se o valor for inferior, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% para medicamentos no geral, ou 80% no caso de medicamentos oncológicos.

Segundo o gabinete de Gilmar, antes do acordo, não havia uma definição clara sobre quais órgãos seriam responsáveis por examinar os processos relacionados a medicamentos, resultando em discrepâncias de competência e incertezas jurídicas. Além disso, era comum que Estados ou municípios arcassem com tratamentos não inseridos no seu rol de atribuições no SUS, o que causava confusão no planejamento orçamentário.

Em seu voto, o relator apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam um aumento da judicialização na saúde nos últimos anos. "Em abril de 2020, tínhamos pouco mais de 21 mil casos novos por mês, ao passo que, em abril de 2024, atingimos mais de 61 mil casos novos por mês, um incremento de 290%, em menos de 4 anos", explicou.