Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Terça-feira, 20 de agosto de 2024

Home

/

Notícias

/

Política

/

Juiz suspende processo administrativo que investiga ex-diretor-geral da PRF

Política

Juiz suspende processo administrativo que investiga ex-diretor-geral da PRF

O magistrado atendeu a uma solicitação da defesa, que alegou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho

Juiz suspende processo administrativo que investiga ex-diretor-geral da PRF

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 20 de agosto de 2024 às 14:01

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusado de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a uma solicitação da defesa, que alegou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, ele rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a extinção da comissão de inquérito que investigava o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade da primeira.

Após a primeira comissão encarregada de investigar Vasques ter concluído que suas ações durante a campanha eleitoral de 2022 foram violações menores das normas da PF, Carvalho decidiu que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido por meio da assinatura de um TAC.

Segundo o juiz que suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão inicial não permitiam que eles fossem afastados sob a acusação de parcialidade. Por isso, ele ordenou a dissolução da nova comissão e a restituição dos três membros iniciais.

Na decisão assinada nesta segunda-feira (19), o magistrado alegou que “convém, em caráter excepcional e como medida de cautela, paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até o saneamento do vício, ou seja, até o restabelecimento da comissão dissolvida pela decisão proferida pelo Corregedor-Geral da União em 13.12.2023”.

Contudo, Selau Carmona manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques. Para o juiz, essa avaliação cabe exclusivamente ao corregedor, não podendo ser alterada.

Além disso, o magistrado informou a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator da investigação que apura as condutas de Vasques durante as Eleições 2022. No processo, o ex-diretor da PRF já foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava à reeleição.

Vasques foi indiciado com outros quatro policiais foram acusados de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.

As investigações apontam que eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra Bolsonaro.

Moraes ordenou a soltura de Vasques após ele ter ficado um ano preso preventivamente, a fim de evitar interferências nas investigações. “Os advogados que compõem a defesa de Silvinei Vasques regozijaram-se com a decisão e mais uma vez perceberam a atuação da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito, com imparcialidade, independência e técnica”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão sobre a decisão.