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Candidato pode usar marca de empresa privada no nome de urna, autoriza TSE

Política

Candidato pode usar marca de empresa privada no nome de urna, autoriza TSE

Corte entende que restrição só vale para uso de expressão de órgãos da administração pública

Candidato pode usar marca de empresa privada no nome de urna, autoriza TSE

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 01 de julho de 2024 às 12:02

Atualizado: no dia 01 de julho de 2024 às 12:09

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (1º) que candidatos podem usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. Para isso, basta que a utilização não traga dúvidas sobre a identidade do candidato, não “atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

A definição foi tomada por maioria pelo tribunal ao responder uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Venceu a proposta do relator, ministro Raul Araújo. Seguiram seu entendimento os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.

Na mesma análise da consulta, o TSE entendeu, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, “ainda que disfarçada ou subliminar”, de promover marca ou produto, deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral.  Para o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual ele é efetivamente conhecido.

O ministro Raul Araújo apresentou seu voto na sessão da última quinta-feira (27). Uma resolução do TSE só proíbe que o nome de urna tenha “expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.