Política
Comissão do Senado reage ao STF e aprova projeto de lei do Marco Temporal
A decisão favorável foi determinada, nesta quarta-feira (27), por um placar de 16 votos contra 10
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Em oposição ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou com maioria, nesta quarta-feira (27), o parecer do senador Marcos Rogério (PL) do projeto de lei do Marco Temporal. A decisão favorável foi determinada por um placar de 16 votos contra 10.
O relatório do parlamentar estabelece o ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, como marco para a demarcação das terras indígenas, assim como pretende permitir a instalação de bases, unidades e postos militares nestes territórios, sem que haja a necessidade de consulta às comunidades originárias.
Ao longo do mês de setembro, Marcos Rogério rejeitou todas as emendas sugeridas ao projeto, e deseja aprovar o projeto rapidamente, evitando que o texto precise retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
"Se nós fizermos qualquer modificação substancial aqui que vá além daquelas emendas de redação, essa matéria volta à Câmara dos Deputados, e aí é uma escolha política - aí é uma escolha política. E nós estamos diante de um ambiente de insegurança, de inquietação, de intranquilidade no Brasil inteiro”, justificou o senador.
A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD), é uma das integrantes do colegiado contrárias ao texto. “Este projeto que trata do Marco Temporal trata e assegura um problema muito sério, e para mim, na verdade, é um projeto que acaba sendo feito para aqueles que estão em situação de invasão hoje no Brasil, que são os posseiros”, afirmou.
Decisão do Supremo
A decisão do Senado é considerada uma ofensiva contra a Corte, já que a instância formou maioria, na última quinta-feira (21), para rejeitar a tese do marco temporal. Por 9 votos a 2, o plenário do STF entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal não deve ser utilizada como parâmetro para definir no processo de ocupação de terras pelos povos indógenas.
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