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Justiça cassa mandatos de vereadores de Coração de Maria por fraude na cota de candidaturas femininas

Política

Justiça cassa mandatos de vereadores de Coração de Maria por fraude na cota de candidaturas femininas

Juiz julgou procedente denúncia de candidaturas fantasmas femininas

Justiça cassa mandatos de vereadores de Coração de Maria por fraude na cota de candidaturas femininas

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 16 de maio de 2022 às 12:53

O juiz eleitoral Tardelli Boaventura, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, julgou procedente uma ação movida pelo PSD contra o partido Cidadania. A decisão acabou resultando na anulação dos votos obtidos pelo partido nas eleições de 2020 e na cassação dos mandatos dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira. O motivo seria a criação de candidaturas fantasmas femininas. 

De acordo com a sentença, “a fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que dispensa maiores delongas”. As candidaturas fantasmas eram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, que também foram condenadas. Elas estão inelegiveis por 8 anos, contando a partir do pleito de 2020. A Legislação eleitoral exige que 30% das nominatas tenham nomes femininos concorrendo aos cargos.

"As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!", disse o juiz ao justificar a decisão.

Além de anular os votos do partido e cassar os mandatos dos titulares dos cargos de vereado, Tardelli conferiu as mesmas consequências aos suplentes do Cidadania. O juiz ainda determinou que os cálculos do quociente eleitoral e partidário sejam refeitos e as vagas dos vereadores cassados sejam redistribuídas entre as outras legendas.