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União Brasil, de ACM Neto, vai até STF para anular eleição na Câmara de Salvador

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União Brasil, de ACM Neto, vai até STF para anular eleição na Câmara de Salvador

Na ação, que o Metro1 teve acesso, os advogados argumentam que a emenda 39 inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador viola os “princípios republicano e do pluralismo político”

União Brasil, de ACM Neto, vai até STF para anular eleição na Câmara de Salvador

Foto: Rádio Metropole

Por: Rodrigo Daniel Silva no dia 08 de abril de 2022 às 16:40

O União Brasil ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara de Salvador. A ação é assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins e será julgada pelo ministro Kassio Nunes Marques. O partido tem como secretário-geral ACM Neto, pré-candidato ao governo da Bahia pela sigla.

Na ação, que o Metro1 teve acesso, os advogados argumentam que a emenda 39 inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador viola os “princípios republicano e do pluralismo político” ao permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores na mesma legislatura. 

“As abruptas alterações legislativas promovidas pela Emenda nº 39 e Resolução nº 3.095/2022 modificaram por completo o panorama eleitoral da Mesa Diretora da Casa Legislativa de Salvador”, dizem os advogados na ação. “Daí a necessidade de intervenção judicial através da presente demanda, buscando o reconhecimento da violação aos princípios republicano e do pluralismo político”, acrescentam, em outro trecho. 

Os advogados argumentam ainda que Geraldo Júnior fez “escancarado drible à Constituição Federal” a fim de “ser reconduzido à Presidência, buscou consolidar sua indicação a vice na chapa do pré-candidato do Partido dos Trabalhadores ao governo”.

Ao Metro1, o vereador Edvaldo Brito (PSD), que presidiu a sessão, defendeu o pleito que renovou o mandato do atual presidente por mais dois anos. 

“Não posso contradizer uma coisa que não conheço, mas posso reafirmar que a reunião foi regular, porque foi convocada de modo normal, como todas as reuniões do tipo e obedecendo as regras vigentes. Agora, só posso falar da ação quando se conhecer o teor da petição”, disse ele.