
Política
Procurador do Ministério Público de Contas critica Lei Rosemberg e indica inconstitucionalidade
Diamantino ainda apontou caminhos possíveis para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tanto do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto no Supremo Tribunal Federal

Foto: Divulgação
A lei 14.460/2022, aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, tem causado fortes reações em diversos setores públicos e órgãos de controle. Conhecida como Lei Rosemberg, por ter sido proposta pelo deputado petista Rosemberg Pinto, a resolução limita as punições a prefeitos e secretários, criando barreiras para punições no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino, em sessão ordinária no TCM fez duras críticas e classificou a decisão como inconstitucional.
“O que essa norma visa regulamentar já foi regulamentado por uma lei federal, que é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que já traz hipóteses nas quais os gestores podem ou não ser punidos. Essa lei parece desconhecer o entendimento mais recente do STF, que compreendeu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei diz que a gente tem que analisar o dolo do gestor, parece que o legislador baiano parece desconhecer o entendimento mais recente da Suprema Corte”, afirmou o procurador.
Diamantino ainda apontou caminhos possíveis para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tanto do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto no Supremo Tribunal Federal.
“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou Diamantino.
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