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STF forma maioria para aplicar Lei Maria da Penha em casais homoafetivos

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STF forma maioria para aplicar Lei Maria da Penha em casais homoafetivos

Segundo relatório do CNJ, travestis e gays são mais vítimas de homicídio, enquanto lésbicas sofrem mais com lesão corporal e injúria; mulheres trans são as principais vítimas de ameaça

STF forma maioria para aplicar Lei Maria da Penha em casais homoafetivos

Foto: Antonio Augusto/STF

Por: Metro1 no dia 22 de fevereiro de 2025 às 13:39

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos, segundo decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21). A medida se estende também a mulheres travestis e transexuais em casos de violência doméstica e intrafamiliar. Durante o plenário virtual da Corte, o placar fechou em 8 a 3.

Com o ministro Alexandre de Moraes como relator, o julgamento da matéria começou no último dia 14 de fevereiro. Segundo Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram parcialmente, defendendo restrição da aplicação de sanções penais a casos em que a lei exige que a vítima seja mulher, mas foram vencidos.

Segundo argumentou o relator, a identidade de gênero faz parte da personalidade do indivíduo e deve ser protegida pela dignidade humana. “Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.

No caso de transexuais e travestis, o ministro alega que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”. 

Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

Conforme um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), travestis e gays são mais vítimas de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto lésbicas sofrem mais com lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans são as principais vítimas de ameaça (42,9%).