Justiça
PSB não será responsabilizado por casas destruídas no acidente de Eduardo Campos, diz TJ-SP
Empresa dona do avião que deve realizar atos indenizatórios
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não será responsabilizado pelo acidente aéreo que causou a morte de Eduardo Campos, candidato à Presidência, em agosto de 2014, em Santos, litoral do estado de São Paulo.
A decisão do colegiado é que apenas a empresa aérea AF Andrade, proprietária da aeronave, será responsável por indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pelo avião. A 7ª Câmara de Direito Privado concluiu de forma unânime que o partido político atuou como usuário do serviço aéreo e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pela queda. Além da morte de Campos, o acidente causou a perda de dois pilotos, quatro membros de sua equipe de campanha e danificou 13 imóveis no bairro do Boqueirão, em Santos.
A determinação do TJ confirmou a condenação da empresa aérea AF Andrade, mas rejeitou o pedido para incluir o PSB como parte envolvida na ação, isentando-o da responsabilidade de indenizar um dos proprietários dos imóveis afetados. Para Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, as leis estabelecem a responsabilidade do "explorador" do serviço, e não do "usuário".
O relator argumentou que, embora a aeronave tenha sido utilizada exclusivamente para fins de campanha entre junho e agosto de 2014, o PSB estava em condição de usuário. Ele também enfatizou que o partido não fornecia serviços aéreos, excluindo a possibilidade de ser considerado um "explorador indireto" do avião.
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