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Dino suspende trecho da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

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Dino suspende trecho da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

O ministro do STF apontou uma discriminação injusta no trecho que iguala a idade de aposentadoria de agentes homens e mulheres

Dino suspende trecho da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Por: Metro1 no dia 17 de outubro de 2024 às 16:33

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender nesta quinta-feira (17) a parte da reforma da Previdência que fixa a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.

A decisão do ministro é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte. Dino considerou que a regra constitui uma “discriminação injusta”, visto que em outras categorias há critérios diferenciados de aposentadoria entre os gêneros. 

Dino suspendeu a eficácia da expressão "para ambos os sexos" contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres. Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade "mediante a edição da norma adequada". "Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação", disse o ministro.