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Justiça torna ré influenciadora Natália de Freitas pela morte de homem após peeling de fenol

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Justiça torna ré influenciadora Natália de Freitas pela morte de homem após peeling de fenol

A influenciadora está proibida de deixar o estado de São Paulo e de exercer suas funções como esteticista

 Justiça torna ré influenciadora Natália de Freitas pela morte de homem após peeling de fenol

Foto: Reprodução/TV Record

Por: Metro1 no dia 06 de setembro de 2024 às 09:27

Atualizado: no dia 06 de setembro de 2024 às 10:42

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou a influenciadora Natalia Becker ré por homicídio doloso com dolo eventual, qualificado por motivo torpe, ao assumir o risco de matar um paciente durante um peeling de fenol em São Paulo.

Natalia é influenciadora digital e proprietária da clínica de beleza onde o empresário Henrique Chagas morreu em 3 de junho, após passar por uma aplicação de fenol no rosto. O fenol é um agente utilizado para descamar a pele, promovendo seu rejuvenescimento.

De acordo com a decisão do juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, Natalia tem 10 dias para apresentar sua defesa por escrito. Além disso, a influenciadora está proibida de deixar o estado de São Paulo por oito dias e de comparecer aos seus estabelecimentos comerciais, incluindo a clínica, bem como de exercer suas funções como esteticista. Embora a decisão mencione a profissão de esteticista, a Anesco (Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos) já informou que não há registro dela no banco de dados da instituição.

Na denúncia, o promotor Felipe Eduardo Levit afirma que Natalia “demonstrou absoluto desprezo pela vida humana, assumindo o risco de produzir o resultado morte, que efetivamente ocorreu”. O promotor também aponta motivo torpe, já que "a acusada assim agiu para auferir vantagem econômica no valor de R$5 mil, preço cobrado pela realização do procedimento supostamente estético realizado de forma totalmente irregular”..

A defesa de Natalia nega qualquer ilicitude ou irregularidade e afirma que “discorda da denúncia recebida pela Justiça porque o Ministério Público não apresentou elementos mínimos ou suficientes para a acusação.”