Justiça
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Braskem deve indenizar família afetada por danos a imóvel próximo de mina em Maceió
Os moradores do bairro alegam que ficaram socialmente isolados após a evacuação do entorno da área afetada pela atividade mineradora
Foto: Edilson Omena/Tribuna Independente
A empresa Braskem foi condenada a indenizar uma família de Maceió pelos danos causados pela mineração na capital alagoana à residência e aos negócios dos moradores. A juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível do município, determinou o pagamento de danos materiais referentes à desvalorização do imóvel da família, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.
Os autores da ação judicial residiam em uma casa na região dos Flexais, onde possuíam também um pequeno comércio, no qual vendiam churros e cosméticos e ofertavam o serviço de limpeza de estofados.
Os moradores do bairro, que fica nas proximidades das regiões diretamente afetadas pela atividade mineradora da empresa, alegam que ficaram socialmente isolados após a evacuação do entorno, o que teria provocado a desvalorização dos imóveis e a queda da atividade econômica na área.
Na decisão, a magistrada sustenta que “revela-se desnecessária a realização de perícia técnica no imóvel para constatar os impactos causados pela tragédia socioambiental, considerando-se que, além de ser fato público e notório, a própria parte ré não o nega”.
“Os danos materiais envolvem a lesão aos bens integrantes do patrimônio da vítima de forma ampla, tanto as coisas corpóreas, como o direito de propriedade de uma casa, quanto as coisas incorpóreas, a exemplo dos direitos de crédito. O dano emergente leva a uma imediata redução do patrimônio da vítima. É a diferença do valor do bem jurídico antes e depois do fato”, completa a juíza.
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