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Justiça dos EUA decide que Google operou monopólio ilegal de anúncios digitais

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Justiça dos EUA decide que Google operou monopólio ilegal de anúncios digitais

De acordo com a decisão, a empresa violou as leis antitruste em áreas da publicidade on-line, adotando uma "conduta excludente, que prejudicou editoras e consumidores de informação na rede aberta"

Justiça dos EUA decide que Google operou monopólio ilegal de anúncios digitais

Foto: Pixabay

Por: Metro1 no dia 17 de abril de 2025 às 14:54

 

A juíza Leonie Brinkema, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste da Virgínia, determinou nesta quinta-feira (17) que o Google atuou de forma ilegal para manter seu monopólio em determinados segmentos do mercado de publicidade digital. A decisão representa um golpe importante em uma das principais áreas de atuação da big tech e aprofunda os desafios jurídicos que podem redefinir seu domínio sobre a internet.

O processo, movido em 2023 pelo Departamento de Justiça dos EUA e por uma coalizão de estados, acusa a empresa de monopolizar o sistema que gerencia a exibição de anúncios em sites. Segundo os autores, esse controle permitia ao Google cobrar mais caro e reter uma fatia maior de cada transação publicitária.

Na sentença, Brinkema concluiu que a companhia infringiu as leis antitruste em dois dos três mercados analisados: os de bolsas de anúncios (ad exchanges) e os de servidores de anúncios (ad servers), utilizados por sites para ofertar espaços publicitários. Por outro lado, a magistrada entendeu que o Google não configurou monopólio no terceiro segmento avaliado — o das ferramentas utilizadas por anunciantes para comprar anúncios gráficos (display ads).

Após a divulgação da decisão, as ações da Alphabet, empresa-mãe do Google, caíram 3,2%. Já os papéis da Trade Desk, concorrente no setor de tecnologia publicitária, dispararam quase 8%. “O Google engajou-se intencionalmente em uma série de ações anticompetitivas para adquirir e manter o poder de monopólio nos mercados de servidores de anúncios para editores e de bolsas de anúncios voltados à publicidade gráfica na web aberta”, escreveu Brinkema em sua decisão de 115 páginas, acrescentando: