Economia
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Estados anunciam aumento de ICMS sobre importados e encarecem "taxa das blusinhas" para 2025
Em junho do ano passado, os estados decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O comitê de secretários de Fazenda (Comsefaz) decidiu nesta quinta-feira (5) que os estados devem aumentar o imposto sobre remessas postais e expressas importadas de 17% para 20% a partir de 1º de abril de 2025.
Em 16 estados, nos quais o ICMS é inferior a 20%, ainda será necessário aprovar o aumento também nas respectivas Assembleias Legislativas estaduais. Esse é o caso de todo o sul, sudeste, norte e centro-oeste, com exceção de Rio de Janeiro, Distrito Federal, Roraima, Amazonas e Tocantins, que já cobram 20% ou mais. Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o ICMS é de 18%. No Nordeste, apenas Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe têm alíquotas inferiores a 20%.
Em junho do ano passado, os estados decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas, em um momento em que o Congresso avaliava o fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50.
A regra aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$ 50. Para produtos acima desse patamar e até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar. O ICMS estadual incide sobre o valor da importação e também do imposto de importação.
Em nota, o Comsefaz destaca que a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local.
“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.
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