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Ministério Público cobra que prefeitura corrija placas da Festa de Yemanjá

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Ministério Público cobra que prefeitura corrija placas da Festa de Yemanjá

O Metro1 divulgou ontem que a Prefeitura de Salvador havia omitido o nome de Yemanjá na divulgação e alterou o nome para 'Festa 2 de Fevereiro'

Ministério Público cobra que prefeitura corrija placas da Festa de Yemanjá

Foto: Divulgação/MP

Por: Matheus Simoni no dia 01 de fevereiro de 2019 às 13:42

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cobrou da Prefeitura de Salvador que sejam corrigidas as placas de orientação sobre a Festa de Yemanjá, que acontece amanhã (2) no Rio Vermelho. Em manifestação divulgada hoje (1º), o órgão informou que orientou a gestão municipal a não vetar o nome da principal homenageada da festa.

O Metro1 divulgou ontem que a Prefeitura de Salvador havia omitido o nome de Yemanjá na divulgação e alterou o nome para 'Festa 2 de Fevereiro'. A modificação, explica a promotora de Justiça Lívia Vaz, desconsidera dispositivos legais e princípios constitucionais.

Segundo ela, a festa é assim denominada em virtude de sua origem associada ao candomblé. Sendo assim, o desvirtuamento ofende a integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, gerando prejuízos à preservação e à valorização do patrimônio cultural e histórico, constitucionalmente reconhecido. “Cabe ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação cultural e religiosa”, afirma a procuradora. 

Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), Lívia Vaz destaca que a Constituição Federal dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Além disso, “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Além da Constituição Federal, a recomendação se fundamentou no Estatuto da Igualdade Racial de âmbito nacional, no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Salvador.