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Alba terá que nomear 98 aprovados em concurso e demitir temporários
A Justiça decidiu que a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) terá que nomear os 98 candidatos aprovados em concurso público no ano de 2014. [Leia mais...]

Foto: Divulgação
A Justiça decidiu que a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) terá que nomear os 98 candidatos aprovados em concurso público no ano de 2014. Ainda foi determinado que o órgão faça o desligamento do mesmo número dos servidores contratados temporariamente via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
"Por existirem canditados aprovados em concurso, não pode haver contratação de pessoal temporário ou em regime de urgência", diz trecho da decisão. Até que seja cumprida a setença, R$ 10 milhões nas contas da Casa ficarão bloqueados.
A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese de Campos, que atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em novembro de 2014, um mês após o concurso. O MP argumentou que a Alba descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) selado com o órgão, sobre o cronograma de nomeação dos aprovados.
No ano de 2013, foram contratados 620 servidores temporariamente pelo Reda, mas, conforme o MP, as contratações não "atenderiam a requisitos constitucionais como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público".
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