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Justiça decide suspender licitação do VLT do Subúrbio

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Justiça decide suspender licitação do VLT do Subúrbio

Em decisão liminar, O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a suspensão da licitação para instalação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio, que estava agendada para iniciar na próxima sexta-feira (30). A decisão foi assinada na última sexta-feira (23) e determina multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. [Leia mais...]

Justiça decide suspender licitação do VLT do Subúrbio

Foto: Divulgação/ Secom

Por: Paloma Morais no dia 26 de junho de 2017 às 19:31

Em decisão liminar, O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a suspensão da licitação para instalação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio, que estava agendada para iniciar na próxima sexta-feira (30). A decisão foi assinada na última sexta-feira (23) e determina multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento

A liminar foi deferida em uma ação popular contra o Estado da Bahia, o governador Rui Costa e o secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), Fernando Dantas Torres. Os autores alegaram que os anexos do edital e a minuta do futuro contrato de Parceria Público-Privada (PPP) mostram “evidente e vultuosa lesão ao patrimônio público do Estado”.

“A cláusula 7.6.6 estabelece que, à exceção daqueles que se localizem nas áreas das paradas, dos trens ou dos demais bens essenciais à prestação dos serviços, os empreendimentos associados a serem explorados pela concessionária a fim de receber receitas extraordinárias, não são considerados bens reversíveis ao Concedente. Por sua vez, a cláusula 25.9.2 estipula que as receitas e os encargos decorrentes da exploração das atividades previstas na subcláusula 25.9.1 não serão compartilhadas com o Concedente. Vê-se, portanto, que é evidentemente desfavorável ao Poder Público o quanto estipulado nas cláusulas do referido contrato, a ser celebrado entre a Concessionária vencedora do certame e o estado da Bahia”, justificou o juiz em sua decisão.