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Transalvador: multas de trânsito passam a ter incidência de juros

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Transalvador: multas de trânsito passam a ter incidência de juros

A Transalvador divulgou nesta terça-feira (4) que as multas por infração de trânsito que não forem pagas até a data de vencimento passam a ser cobradas com a incidência de juros de mora. [Leia mais...]

Transalvador: multas de trânsito passam a ter incidência de juros

Foto: Reprodução

Por: Yasmin Garrido no dia 04 de abril de 2017 às 19:17

A Transalvador divulgou nesta terça-feira (4) que as multas por infração de trânsito que não forem pagas até a data de vencimento passam a ser cobradas com a incidência de juros de mora. A medida foi estabelecida pela Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro de 2016 e normatizada pela Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a nova regra, o valor da multa vai ser corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso acrescida de 1,01%. A Transalvador, entretanto, afirmou que multas pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original.

O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), correspondência de envelope verde que tem o código de barras. Após o vencimento, a NIP perde a validade e é necessário gerar outro boleto no site da Transalvador.