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Justiça rejeita denúncia de estupro sofrido por presa política: 'Anistia'
A Justiça Federal em Petrópolis, Rio de Janeiro, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como Camarão, pelo estupro da ex-presa política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da unidade clandestina de tortura da ditadura militar conhecida como Casa da Morte. [Leia mais...]
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
A Justiça Federal em Petrópolis, Rio de Janeiro, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como Camarão, pelo estupro da ex-presa política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da unidade clandestina de tortura da ditadura militar conhecida como Casa da Morte. Inês morreu há dois anos.
O juiz Alcir Luiz Lopes Coelho alegou que aceitar a denuncia seria desrespeitar a anistia e ofenderia a "dignidade humana". Ainda de acordo com ele, o crime estaria prescrito, portanto, estaria com a punibilidade duplamente extinta. Ele afirmou ainda que não há provas documentais do fato, apenas reportagens, entrevistas. Em sua argumentação, o juiz alegou também que Inês foi condenada na época da ditadura.
Em redes sociais, um dos autores da denúncia, o procurador da República no Rio Sérgio Suiama, classificou a decisão como “o terceiro estupro de Inês Etienne Romeu”, salientando que a “lamentável sentença” foi publicada no Dia Internacional da Mulher. Suiama argumenta ainda que “a decisão judicial ignora ou desqualifica todas as provas obtidas”, inclusive a palavra da vítima. De acordo com ele, o MPF vai recorrer da sentença.
Ministério Público Federal
A Câmara Criminal do Ministério Público Federal também se pronunciou, por meio de nora, lembrando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já afastou o argumento de anistia e prescrição para esse tipo de crime.
“O Ministério Público Federal, por intermédio de sua Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Criminal, lamenta veemente tal concepção, pois nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade”.
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