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Justiça proíbe que Shopping da Bahia cobre estacionamento de empregados

Após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia, o Shopping da Bahia passa a não poder mais cobrar estacionamento aos seus empregados, assim como aos terceirizados e trabalhadores vinculados às empresas estabelecidas no local, prestam serviços em suas dependências. O empreendimento tem um prazo de 5 dias, contados a partir desta terça-feira (9), para garantir o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. [Leia mais...]

Justiça proíbe que Shopping da Bahia cobre estacionamento de empregados

Foto: Reprodução/Aliansce

Por: Stephanie Suerdieck no dia 10 de agosto de 2016 às 13:45

Após a 2ª Vara do Trabalho de Salvador conceder tutela de urgência antecipada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia, o Shopping da Bahia passa a não poder mais cobrar estacionamento aos seus empregados, assim como aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas estabelecidas no local, prestam serviços em suas dependências. O empreendimento tem um prazo de 5 dias, contados a partir desta terça-feira (9), para garantir o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, a juíza Andréa Presas Rocha entendeu que a cobrança configura ''um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores''.

Além disso, a partir de denúncias de trabalhadores de diversos shoppings centers de Salvador, o Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado 'Estacionamento Legal', com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem. Em audiência de mediação, os shoppings arguiram que a cobrança de estacionamento se justificaria em razão dos altos custos na manutenção do empreendimento. Já os sindicatos profissionais argumentaram que os empregados têm sido penalizados com a redução de clientes e, consequentemente, com redução nas comissões, entre outros pontos.

Segundo o MPT, a inovação na cobrança pelo estacionamento, por anos fornecido gratuitamente, implica alteração prejudicial do contrato de trabalho, onerando os empregados. ''A conduta do Condomínio Acionado resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro''. Atualmente, os empregados e terceirizados pagam, no Shopping da Bahia, uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento.