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Pré-Carnaval no Carmo: MP-BA anuncia medidas para manutenção da ordem pública
Dentre as recomendações, consta a fiscalização da quantidade de pessoas nos blocos para garantir que não haja a aglomeração excessiva pelas ruas internas do bairro
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Foto: Esperança Gadelha/Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) anunciou uma série de medidas para assegurar a manutenção da ordem pública, a segurança da população, proteção do patrimônio público, preservação do meio ambiente e o respeito aos direitos dos cidadãos durante o pré-carnaval 2025 do bairro do Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador.
De acordo com a promotora de Justiça, Cristina Seixas Graça, o objetivo é garantir a convivência harmônica entre os eventos festivos do bairro e o direito ao sossego dos moradores e comerciantes locais. Seixas afirma que há uma necessidade de compatibilizar os interesses dos participantes dos eventos carnavalescos com os interesses coletivos.
Dentre as recomendações, ainda constam a fiscalização da quantidade de pessoas nos blocos para garantir que não haja a aglomeração excessiva pelas ruas internas do bairro durante a festa.
O documento, elaborado após reuniões e deliberações com órgão públicos, moradores, comerciantes e representantes de blocos tradicionais do Santo Antônio, foi encaminhado na última sexta-feira (6) ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União).
Autoridades como o secretário Municipal de Cultura e Turismo; o diretor do Distrito Cultural do Centro Histórico; comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar; representante da Associação de Blocos do Santo Antônio; presidente da Associação Bares e Restaurantes do Santo Antônio e Carmo-ABR; e o presidente do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares (Comcar), também receberam o texto.
Todos foram recomendados a exigir dos organizadores e patrocinadores dos eventos relacionados aos pré-carnaval que cumpram os horários e trajetos previamente definidos, respeitem os limites sonoros previstos em lei, não utilizem carro de som no formato trio elétrico e que promovam o devido tratamento de resíduos sólidos.
Ainda segundo o MP-BA, o Município de Salvador, órgãos e instituições dos Poderes Públicos devem observar a definição dos locais tradicionais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos pelos blocos carnavalescos, as limitações impostas pela legislação e pelo acordo celebrado entre os interessados, em relação aos horários dos eventos e aos níveis de ruído.
Além disso, precisam garantir que não desfilarão no bairro outros blocos além daqueles já indicados ao Ministério Público pelo representante da associação de blocos, a menos que haja concordância expressa dos representantes da associação de moradores e devido licenciamento pela Prefeitura.
A Associação de Blocos do Santo Antônio foi recomendada a informar aos representantes da prefeitura e da Polícia Militar a quantidade de participantes de cada bloco que desfilará no pré-carnaval de 2025 do bairro do Santo Antônio Além do Carmo e adjacências.
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