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Comissão aguarda que Bruno Reis e Rui Costa definam Carnaval em até 5 dias

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Comissão aguarda que Bruno Reis e Rui Costa definam Carnaval em até 5 dias

Colegiado já havia concluído relatório para realização de evento, ainda incerto

Comissão aguarda que Bruno Reis e Rui Costa definam Carnaval em até 5 dias

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 10 de novembro de 2021 às 07:27

A Comissão Especial de Acompanhamento da Retomada dos Eventos da Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou, na terça-feira (9), o relatório para a realização do Carnaval 2022 e estabeleceu, a partir de então, um prazo de cinco dias para que o governador da Bahia, Rui Costa (PT), e o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), deliberem sobre o evento.
 
Presidente da Comissão, o vereador Cláudio Tinoco (DEM) havia informado detalhes das mudanças em entrevista ao Metro1. Entre as principais delas, está a redução da festa para sete dias, além do corte do Pipoco, de Léo Santana. Fuzuê e Furdunço aparecem como pontos facultativos no relatório.

Ao todo, 11 recomendações [veja lista abaixo] foram realizadas pela Comissão para o governador do estado Rui Costa (PT) e o prefeito de Salvador Bruno Reis (Democratas). Dentre elas estão, por exemplo, que a decisão sobre a realização do Carnaval seja realizada até o dia 15 de novembro em conjunto pela Prefeitura e o Governo; e que haja uma redução na duração do Carnaval para no máximo sete dias.
 
Aprovado, o documento levou aos gestores estadual e municipal também a proposta de que o passaporte da vacina seja cobrado desde a comercialização de abadás e camarotes. 
 
Durante sua live semanal, na noite de terça-feira, Rui afirmou que não fará nenhum anúncio em relação à realização ou não do Carnaval enquanto os números de casos ativos e internações em decorrência da Covid-19 não apresentarem queda.
 

Confira lista

1 - Anúncio conjunto pelo Prefeito Municipal de Salvador, Bruno Reis, e pelo Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, até o próximo dia 15 de novembro de 2021, da realização do Carnaval 2022;
2 - Definição e divulgação conjunta pelo Município e pelo Estado de quais serão os indicadores da pandemia que deverão ser monitorados, com os seus respectivos valores históricos e a serem alcançados, para uma eventual decisão de não realização do Carnaval 2022, em virtude de risco à população pela pandemia do Covid-19;
3 - Instalação, em caráter excepcional e até o final do Carnaval 2022, do funcionamento do COMCAR e da Coordenação Executiva do Carnaval como instâncias de observação e acompanhamento dos indicadores da pandemia citados no item anterior;
4 - Exigência da comprovação da imunização com a segunda dose da vacina contra o Covid-19, por parte das empresas que comercializam blocos e camarotes, de todos os clientes e trabalhadores;
5 - Exigência da comprovação da imunização com a segunda dose da vacina contra o Covid-19, por parte da Prefeitura e do Governo, de todos os servidores, inclusive temporários, bem como de todas as pessoas envolvidas nas contratações artísticas e de serviços. Além de todas as pessoas licenciadas para se apresentarem ou trabalharem no Carnaval 2022, inclusive os ambulantes; 
6- Análise conjunta pela Prefeitura e pela Polícia Militar da viabilidade de utilização das barreiras de controle de acesso aos circuitos como portais de verificação da comprovação da imunização com segunda dose dos foliões; 
7 - Articulação com os órgãos de controle sanitário federal para monitoramento do fluxo de turistas no aeroporto e no porto de Salvador; 
8- Redução do número de dias do Carnaval 2022, que deverá ocorrer, no máximo, durante sete dias, da quarta-feira (23 de fevereiro de 2022) até a terça-feira (1º de março de 2022);
9- Análise da viabilidade de conteúdos com menor adensamento e impacto, como o Fuzuê e o Furdunço, serem deslocados para a programação desses dias; 
10- Realização pela Prefeitura de Salvador de concurso público para definição do Tema e da Logo para o Carnaval 2022, com motivação para homenagem a todas as vítimas do Covid-19 no mundo, a todos os profissionais da saúde e à vida;
11 - Ampliação da capacidade de público nos eventos com vendas de ingressos e presença de público maior que 5.000 pessoas e até o limite da capacidade máxima dos locais dos eventos.