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Câmara aprova projeto de lei que libera terceirização de atividades das empresas

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Câmara aprova projeto de lei que libera terceirização de atividades das empresas

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. [Leia mais...]

Câmara aprova projeto de lei que libera terceirização de atividades das empresas

Foto: Reprodução/EBC

Por: Matheus Morais no dia 23 de março de 2017 às 07:29

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. De acordo com o projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

A oposição obstruiu os trabalhos desde o começo da sessão e só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente a legislação proibe a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.