
Brasil
Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada
STF julga regra que igualou em 55 anos a idade mínima para servidores federais e civis

Foto: Polícia Federal/ Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que exercem cargos de policiais civis e federais. Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos.
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial. A regra que igualou os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial foi instituída na Reforma da Previdência de 2019.
Em nota, a Adepol-DF afirma que seguirá realizando audiências com os ministros do STF para “reforçar a relevância da causa”. “Já foram realizados despachos com os Gabinetes dos Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques, e novas agendas seguem em andamento”, informa a entidade.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros. A votação vai até quinta-feira (24).
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.