
Brasil
Alimentos com glúten: AGU determina que Anvisa garanta regulamentação de rótulos
Decisão confirma a obrigatoriedade da rotulagem de glúten para proteger consumidores

Foto: Pixabay
A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou a aplicação da legislação que exige as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" nos rótulos de alimentos industrializados e confirmou a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre esse tipo de rotulagem. A decisão ocorreu após uma associação ajuizar ação contra uma empresa de alimentos pedindo que fosse acrescentada a mensagem de que o glúten é prejudicial aos celíacos.
A AGU, representando a Anvisa, recorreu da decisão, destacando que a determinação desconsiderava a legislação sanitária e os aspectos técnicos da rotulagem de alimentos. A argumentação apontou que a mensagem sugerida poderia induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que apenas os celíacos seriam intolerantes ao glúten.
A Anvisa explicou que o glúten pode prejudicar também pessoas com outras condições, não apenas os celíacos, o que justifica a exigência de rótulos simples, sem especificações adicionais. A Lei nº 10.674, de 2003, estabelece que a indicação da presença ou ausência de glúten nos rótulos é suficiente para alertar os celíacos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença com base nos argumentos da AGU, reafirmando o papel técnico da Anvisa. O procurador Henrique Varejão de Andrade destacou que a decisão contribui para a segurança jurídica do setor alimentício e pode levar o STJ a reavaliar sua jurisprudência sobre o tema.
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