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STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Decisão estabeleceu 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes

STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por: Metro1 no dia 17 de fevereiro de 2025 às 14:32

Atualizado: no dia 17 de fevereiro de 2025 às 14:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).

A decisão final foi unânime entre os ministros. No entanto, a corte não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O judiciário julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A Corte manteve a validade da norma, mas suspendeu o cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.