
Brasil
Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até o dia 28
A Lei de Igualdade Salarial determina multa para as empresas que descumprirem o prazo

Foto: Agência Brasil/Arquivo
As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações com critérios de remuneração e ações para promover a diversidade, atendendo à Lei da Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março pelo ministério. A ação já está disponível no portal desde segunda-feira (3).
Quando receberem o relatório, as empresas devem divulgar o resultado em suas plataformas digitais até o dia 31 de março. Mesmo aquelas que não prestarem as informações no portal, devem obrigatoriamente tornar público o relatório. O seu preenchimento é realizado duas vezes ao ano, em fevereiro e agosto. Os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, revelaram que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial.
O relatório mostra as políticas de contratação de mulheres, assim como de promoção delas a cargos de gerência e direção, além de iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. As empresas que não cumprirem a obrigatoriedade estão sujeitas a multas.
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