Brasil
STJ analisa caso de “racismo reverso” nesta terça-feira
O réu, um homem negro, foi denunciado por injúria racial contra um italiano branco, casado com sua tia, em Coruripe, Alagoas
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta terça-feira (4), o caso de um homem branco que acusa um negro de cometer "racismo reverso". O julgamento será conduzido pela 6ª Turma, que vai decidir se aceita o recurso do réu, que contesta a tese de que uma pessoa branca pode ser vítima de racismo. O acusado solicita que o processo, iniciado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), seja suspenso com base nesse argumento.
O réu, um homem negro, foi denunciado por injúria racial contra um italiano branco, casado com sua tia, em Coruripe, Alagoas. Ele teria enviado mensagens ao italiano chamando-o de cabeça "branca, europeia e escravagista". Segundo a defesa, composta pelo Instituto do Negro de Alagoas, o incidente ocorreu após desentendimentos comerciais. O homem negro alegou que trabalhou sem receber do italiano, que também não cumpriu um acordo envolvendo a oferta de parte de um terreno.
A questão envolve a Lei nº 14.532/23, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) baseou a acusação nesta lei, argumentando que o ato tinha a intenção de ofender o italiano devido à sua cor e origem.
A Defensoria Pública da União (DPU) se posicionou contra a ideia de "racismo reverso" em uma nota técnica publicada em julho de 2024. O documento esclarece que a Lei nº 7.716/89, que tipifica o crime de racismo, visa proteger grupos historicamente discriminados, como a população negra e os povos originários, e não pode ser aplicada a pessoas de grupos sociais privilegiados. A DPU ainda destaca que, ao adotar a tese de "racismo reverso", o Judiciário estaria negando a realidade histórica da discriminação no Brasil, que sempre visou determinados grupos raciais e étnicos.
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