Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Justiça Federal autoriza publicação de norma sobre aborto em menores de idade

Brasil

Justiça Federal autoriza publicação de norma sobre aborto em menores de idade

Para o desembargador Ney Bello, é preciso proteger adolescentes vítimas de violência sexual; senadora Damares afirma que vai recorrer da decisão

Justiça Federal autoriza publicação de norma sobre aborto em menores de idade

Foto: Divulgação/Fiocruz

Por: Metro1 no dia 07 de janeiro de 2025 às 15:05

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, poderá publicar uma resolução com orientações para o aborto legal a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão é do desembargador Ney Bello.

A determinação da primeira instância, do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendia a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). À CNN, a senadora afirmou que  que pretende recorrer da decisão. "Eu entendo mais de criança que a CUT(Central Único dos Trabalhadores), que faz parte do Conanda. Eu tenho uma trajetória que me legitima a continuar essa luta”, reagiu Damares, ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos no governo Jair Bolsonaro.

Ao decidir pela retomada da norma, Ney Bello cita no documento que a resolução “limita-se a cumprir e organizar um direito que já está previsto em lei”. O Código Penal permite o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Segundo o desembargador, a resolução tem “o potencial de proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos”.

“Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, afirma o desembargador na decisão.