Brasil
STJ descarta anulação de audiência no caso Mariana Ferrer
O julgamento analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que buscava invalidar a audiência de 2020, marcada por episódios de humilhação promovidos pelo advogado do acusado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu contra a anulação da audiência no processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, anunciada ontem (17), também confirmou a absolvição do empresário.
O julgamento analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que buscava invalidar a audiência de 2020, marcada por episódios de humilhação promovidos pelo advogado do acusado. O caso foi conduzido na época pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Sebastião Reis, e rejeitaram o recurso por questões processuais. Segundo os magistrados, o pedido de anulação não foi feito no prazo correto, ou seja, durante a apelação apresentada à segunda instância.
Durante a audiência de julho de 2020, em que Mariana Ferrer depôs como vítima, o advogado do empresário acusado exibiu fotos pessoais e fez comentários misóginos, humilhando a influenciadora sem intervenção do juiz ou do promotor. A divulgação do vídeo gerou grande repercussão pública.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu o juiz Rudson Marcos por omissão ao permitir os ataques durante a sessão. Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.245, ou Lei Mariana Ferrer, que prevê punições para atos que violem a dignidade de vítimas e testemunhas em julgamentos.
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