Brasil
Presidente do TST afirma que é "preciso tornar urgente" regulamentação do transporte por aplicativo
Desde o início da operação da empresa Uber no Brasil, em 2014, o Judiciário recebeu 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho
Foto: Divulgação/CSJT
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou, nesta segunda-feira (9), que é preciso “tornar urgente” a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo no Brasil.
“Quanto mais tempo para definir a jurisprudência sobre essa matéria, maior o número de processos que são opostos na Justiça do Trabalho”, explicou.
As conclusões foram apontadas durante uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do assunto. A Corte analisa um caso envolvendo o tema com repercussão geral.
Segundo números apresentados pelo próprio presidente do TST, desde o início da operação da empresa Uber no Brasil, em 2014, o Judiciário recebeu 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho. Destas, 6.857 obtiveram sentença de improcedência, 2.242 de procedência parcial e somente 189 de procedência total. Portanto, apenas 2% do total de processos julgados obtiveram procedência total e pouco mais de 20% obtiverem procedência parcial.
“O tema realmente é instigante. Todos aqui já fizeram uso do aplicativo, ou tem amigos e parentes que fazem uso no dia a dia. O enquadramento desse trabalho intermediado pela plataforma demanda uma proteção especial, ainda que se trate de trabalho autônomo”, completou o ministro.
Além disso, o ministro destaca, que de qualquer forma, a realização desta modalidade de trabalho impõe, necessariamente, que haja uma atenção maior sobre a questão social cooperativa e compartilhada.
“O seguro contra acidente de trabalho, a contribuição previdenciária obrigatória por parte da plataforma e por parte do motorista de aplicativo, na medida em que todos nós somos corresponsáveis pela higidez da previdência social no Brasil”, afirmou.
Ainda conforme o presidente do TST, impõe-se a obrigatoriedade de desconexão. Para ele, não pode ficar um trabalhador vinculado a uma plataforma mais de 12 horas por dia para garantir a segurança de todos que se utilizam do aplicativo e do próprio prestador do serviço.
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