Brasil
Edir Macedo e Record recebem condenação de R$ 800 mil da Justiça por comentário homofóbico
Edir Macedo defende no processo não ter cometido ilicitude e questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso
Foto: Reprodução/Instagram/Templo de Salomao
A Justiça Federal condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record em R$ 800 mil por danos morais coletivos devido a declarações consideradas homofóbicas feitas pelo líder da Igreja Universal do Reino de Deus durante um especial de Natal em 2022. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ainda cabe recurso.
A juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou que Macedo proferiu um discurso de ódio ao associar homossexuais a pessoas consideradas "más" e "bandidas". Segundo a magistrada, a fala "tem capacidade de desestabilizar a paz social" e "normalizar a violência" contra a população LGBTQIA+.
A fala ocorreu quando, o bispo dono da Record afirmou no programa: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”.
"Ao associar os termos homossexual' e 'lésbica' às ideias contidas nos termos 'mau', 'ladrão', 'bandido', a fala do religioso tem capacidade de desestabilizar a paz social, pois atua de forma a justificar e normalizar, no inconsciente coletivo, a violência crescente contra essa população. O recurso estilístico de paralelismo e a repetição do termo 'ninguém nasce' torna o discurso insidioso: o locutor não declara explicitamente que o homossexual é mau, ladrão ou bandido, mas constrói essa ideia no entendimento do ouvinte", explica a magistrada na sentença.
Na ação, a Record alega que "não possui qualquer ingerência sobre o programa veiculado, tampouco a qualquer programa idealizado e produzido pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus líderes religiosos, já que somente transmite os programas no espaço adquirido, através de contrato".
No entanto, a magistrada destaca que "ainda que não seja possível à concessionária prever e evitar o discurso ofensivo por ela veiculado 'ao vivo', é exigível que ela tome conhecimento do conteúdo da programação após a sua veiculação".
Já Edir Macedo defende no processo não ter cometido ilicitude e questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso. No ano passado a Justiça já tinha determinado que a Record tirasse do ar o programa com os comentários homofóbicos.
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