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Casal é obrigado pela Justiça a vacinar filhas, sob pena de multa que varia entre R$100 a R$ 10 mil

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Casal é obrigado pela Justiça a vacinar filhas, sob pena de multa que varia entre R$100 a R$ 10 mil

A Justiça de Santa Catarina afirmou que só aceitaria a não vacinação das meninas caso apresentassem um atestado médico comprovando a contraindicação da vacina

Casal é obrigado pela Justiça a vacinar filhas, sob pena de multa que varia entre R$100 a R$ 10 mil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 01 de julho de 2024 às 19:06

Atualizado: no dia 01 de julho de 2024 às 23:52

A Justiça de Santa Catarina determinou que um casal que não queria vacinar as filhas fosse obrigado a vaciná-las no prazo de 60 dias. Caso não cumpram a ordem, os pais podem pagar multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil ao Fundo de Infância e Adolescência do município. A medida é da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última sexta-feira (28).

Segundo o casal, a imunização poderia pôr em risco a integridade física das filhas. Eles ainda afirmaram, ao recorrer da decisão, que tomam as devidas providências quanto à saúde da filha e que não possuem segurança para vaciná-las. Contudo, a Justiça afirmou que só aceitaria a não vacinação das meninas caso um atestado médico comprovando a contraindicação da vacina fosse apresentado.

Como justificativa para a determinação, o juiz argumentou que a a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  o magistrado afirma que as crianças e os adolescentes demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

A pandemia de Covid -19 também foi levantada como exemplificação da aplicação do esquema vacinal.  “O mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz", afirmou o juiz.