Brasil
Justiça suspende resolução do CFM que impedia aborto legal
A juíza federal do caso afirmou que decisão do CFM passa por cima do Código Penal
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Justiça Federal suspendeu a vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal (aborto legal acima de 20 semanas) em meninas, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual. A decisão foi tomada na última quinta-feira (19).
Em decisão, a juíza federal Paula Weber Rosito afirmou que o CFM passa por cima do Código Penal com a proibição, tendo em vista que a lei não impõe limite de tempo para a prática do aborto, quando legal. “No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal (...) A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, defendeu.
A ação na Justiça foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. A norma do CFM impedia a interrupção da gestação após 22 semanas em casos de estupro. Entretanto, o Código Penal não prevê limite de semanas se o procedimento for permitido por lei, como nos casos em que há outro modo de assegurar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de um estupro ou quando há má formação do cérebro, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
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