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UFRB fica sem reitor após MEC não efetivar nomeação

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UFRB fica sem reitor após MEC não efetivar nomeação

Por conta disso, o conselho da instituição enviou uma moção de preocupação ao ministério, a fim de que seja feita a imediata nomeação e posse do reitorado

UFRB fica sem reitor após MEC não efetivar nomeação

Foto: Divulgação

Por: Juliana Almirante no dia 01 de agosto de 2019 às 07:20

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está sem reitor desde ontem (31), após o Ministério da Educação (MEC) não efetivar a nomeação dos eleitos para o reitorado da instituição. 

Por conta disso, o Conselho Universitário (Consuni) da UFRB aprovou, por unanimidade, o envio de uma moção de preocupação ao MEC, a fim de que seja feita a imediata nomeação e posse da lista tríplice.

A reitora eleita foi a professora Georgina Gonçalves dos Santos, no entanto, uma ação na Justiça tentou barrar a nomeação. A urgência para apreciar o processo foi negada pela 16ª Vara Federal da Bahia no último dia 16.  

A votação do Consuni aconteceu no último dia 27 de fevereiro. A professora Georgina Gonçalves foi a mais votada com 17 votos, Tatiana Velloso obteve 5 votos; e Fábio Josué dos Santos, 3 votos. O professor José Fernandes de Melo Filho, autor da ação que tentava impedir a nomeação, foi o quarto colocado com apenas um voto.

Na mesma sessão do Conselho Universitário votou-se também as candidaturas a vice-reitor. Pela ordem os mais votados foram José Pereira Mascarenhas (18 votos), Renê Medeiros de Souza (6 votos) e Josival Santos Souza (2 votos).

No entendimento do Consuni, "encontram-se presentes nos atos do processo sucessório, todas as condições de regularidade e legalidade, na formação da lista tríplice". "Os conselheiros reavaliaram como infundados, o retrospecto das tentativas contrárias ao ato de nomeação e posse dos nomes apresentados ao MEC", diz nota da UFRB.

Ainda segundo comunicado da universidade, as instâncias de controle e fiscalização acionadas até aqui, como Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Seção Judiciária do Estado da Bahia - 16ª Vara Federal Cível atestaram a lisura dos procedimentos adotados pela instituição na eleição e composição da lista tríplice.