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Após Justiça, Prefeitura de Lauro decide por derrubada de portões do Condomínio Beira Rio

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Após Justiça, Prefeitura de Lauro decide por derrubada de portões do Condomínio Beira Rio

Sedur vai notificar a administração do loteamento dando prazo de cinco dias úteis para a retirada dos portões

Após Justiça, Prefeitura de Lauro decide por derrubada de portões do Condomínio Beira Rio

Foto: Reprodução

Por: Rodrigo Meneses no dia 25 de janeiro de 2022 às 16:24

Após a decisão judicial que considerou irregular a criação do Condomínio Beira Rio, situado na Estrada do Coco, a Prefeitura de Lauro de Freitas irá notificar a administração do loteamento para que promova a derrubada dos portões e libere o acesso às vias públicas do local.

A decisão do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, deixou a critério da Prefeitura da cidade demolir ou não a portaria e barreiras de acesso construídas pelo “condomínio” em área pública.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de
Ordenamento do Uso do Solo (Sedur) considerou que o condomínio impede o acesso às vias públicas do loteamento. Por isso, vai notificar o Beira Rio e dar um prazo de cinco dias úteis para remover os portões e qualquer outra barreira de acesso ao loteamento.

“Que seja notificado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova às suas expensas, a remoção dos portões, cancelas ou quaisquer obstáculos instalados pelo suposto e autodenominado “Condomínio Beira Rio”, permitindo o acesso dos pedestres, condutores de veículos ou qualquer meio de transporte ao loteamento, restando desde já determinado, para o caso de descumprimento, a REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO dos obstáculos, conforme disciplina do Decreto Municipal no 4.218/2017”, diz trecho da decisão da Sedur.

A administração do “Condomínio Beira Rio” informou que vai recorrer da decisão judicial. Sobre o posicionamento após a determinação da Prefeitura de Lauro, o Metro1 ainda não conseguiu contato com a administração do “condomínio”.