Bahia
Justiça considera Condomínio Beira Rio irregular e deixa nas mãos da Prefeitura decisão de derrubar portões
“Condomínio” e construtora Distacol travam batalha judicial há quase um ano; decisão ainda cabe recurso
Foto: Reprodução
A batalha judicial em relação à regularidade ou não do Condomínio Beira Rio, em Lauro de Freitas, ganhou um novo capítulo em desfavor dos moradores do local. O juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, considerou irregular a criação do condomínio em sentença publicada na última sexta-feira (21). Além disso, o juiz deixou a critério da Prefeitura de Lauro de Freitas promover a demolição da portaria e barreiras de acesso construídas pelo “condomínio” em área pública.
A empresa Distacol Construções Eireli entrou com uma ação contra o condomínio depois de os funcionários serem impedidos de acessar a Rua Mário Fontes, que dá acesso ao lote onde a empresa está construindo um condomínio. Para a Distacol, a área é pública e pertence ao Loteamento Recreio de Ipitanga. Já os moradores do Beira Rio argumentam que os lotes que se transformaram no condomínio foram cedidos em 1974 pelo então prefeito Ismael Ornelas Farias, após um desmembramento de quadras do loteamento.
Em sua sentença, o juiz Hosser Michelangelo argumenta que a criação do condomínio foi irregular. “Constato que a despeito da cessão de área pública pelo então gestor municipal em 1974, após aprovação das plantas pela Prefeitura Municipal e do registro da ata da fundação do condomínio em 1976, não se verifica a sua regular constituição. Isso porque o próprio ato originário de concessão da área pública está viciado, o que tem o condão de contaminar todos os atos subsequentes”, afirma o juiz na decisão.
O juiz ainda afirma que o Condomínio Beira Rio não se enquadra no conceito de condomínio de lotes “sendo um loteamento de acesso controlado de fato sem que tenha obtido a devida autorização da Municipalidade para o fechamento/restrição do acesso ao loteamento. Portanto, tenho que não ficou comprovada a regular constituição do Condomínio Horizontal Beira Rio”, diz a sentença.
O magistrado afirmou que cabe agora à Prefeitura de Lauro de Freitas demolir ou manter os portões do Beira Rio. “Nesta sede, compete ao Município a decisão administrativa relacionada à manutenção ou à demolição das barreiras, seja acatando ou não a Recomendação do Ministério Público”, diz trecho da decisão.
Hosser Michelangelo ainda recomendou à Prefeitura de Lauro de Freitas lançar mão de meios para regularizar a situação de outros loteamentos que foram transformados em condomínios, assim como o Beira Rio. “Em se tratando de providência capaz de gerar repercussão em larga escala, com o condão de atingir número significativo de pessoas, é de bom tom que o Município lance mão dos instrumentos normativos hábeis para a regulamentação da matéria em caráter geral e uniforme. A questão pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, através de decreto municipal ou através de lei aprovada pelo Legislativo, assegurada a participação popular”, destaca o juiz.
No mesmo processo, o magistrado ainda negou os pedidos do Condomínio Beira Rio de que a Prefeitura de Lauro fosse impedida de decidir sobre a derrubada dos portões. Além disso, também negou o pedido do Condomínio de transformar a Distacol em réu do processo e, por fim, ainda condenou o condomínio a pagar as custas processuais no valor de R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso.
O Metro1 entrou em contato com a Prefeitura de Lauro de Freitas para saber se haverá a demolição dos portões do Beira Rio, mas ainda não obteve retorno até a publicação desta matéria. O Metro1 não conseguiu contato com representantes do “Condomínio Beira Rio”.
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