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Rui Costa prorroga até 10 de dezembro decreto que libera 3 mil pessoas em eventos

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Rui Costa prorroga até 10 de dezembro decreto que libera 3 mil pessoas em eventos

Acesso a espaços de festas e praças esportivas só deve ser permitido mediante comprovação de vacinação contra a Covid-19

Rui Costa prorroga até 10 de dezembro decreto que libera 3 mil pessoas em eventos

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Por: Metro1 no dia 26 de novembro de 2021 às 12:50

O governador Rui Costa (PT) prorrogou até o dia 10 de dezembro o decreto que autoriza a realização de eventos com até 3 mil pessoas sob a adoção de protocolos sanitários, dentre os quais o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação da vacinação contra a Covid-19. Já os eventos desportivos continuam limitados a receber somente 70% do publico. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).

Ainda de acordo com o decreto, nos municípios cuja taxa de ocupação de leitos de UTI-Covid permanecer superior a 50% por cinco dias consecutivos, as atividades devem restringir o público a, no máximo, 100 presentes. As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.

A vacinação, por sua vez, deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou por meio do aplicativo Conect SUS.  As doses devem estar em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.

Servidores

Também no DOE desta sexta, a gestão estadual estabelece que a vacinação de servidores públicos e empregados públicos estaduaiss ó será considerada completa de acordo com estabelece aa campanha de imunização contra a Covid-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes. 

A imunização deverá ser comprovada pelo servidor, por meio de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação no sistema de recursos humanos do estado.

A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme prevê lei estadual.