
Bahia
Ministro do STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação de jornalistas
Dias Toffoli negou seguimento da ação e diz que decisão da CIB não fere cumprimento do PNO

Foto: Carlos Moura / SCO / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento da ação do Ministério Público Estadual (MP-BA) juntamente com Ministério Público Federal (MPF) que solicitava, entre outros pontos, a suspensão da vacinação para jornalistas com 40 anos ou mais. Antes de ingressar com reclamação no STF, a mesma liminar havia sido negada no Tribunal de Justiça da Bahia.
O MP-BA e o MPF argumentavam que a vacinação da categoria afrontava o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação de Covid-19 (PNO), o qual não inclui jornalistas no grupo prioritário para imunização, o que poderia reduzir a oferta de vacinas para o restante da população. A vacinação de profissionais da imprensa na Bahia se deu com a Resolução nº 85/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), órgão da Saúde com entes dos municípios e do Estado.
Dias Toffoli, porém, negou o pedido de liminar e não considerou que a decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) está ferindo a autoridade do STF. “... não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação no Estado da Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO”, afirmou o ministro em sua decisão proferida no dia 1º de julho.
Procurado pelo Metro1, o MP-BA informou que não foi notificado e, por isso, não vai se manifestar se irá recorrer da decisão.
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