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Pagamento do ICMS de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes

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Pagamento do ICMS de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes

O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas realizadas no mês de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes. [Leia mais...]

Pagamento do ICMS de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes

Foto: Fotos Públicas

Por: Gabriel Nascimento no dia 27 de dezembro de 2015 às 13:16

O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas realizadas no mês de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) as parcelas mensais terão vencimento nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro, e 9 de março.

O parcelamento é válido ainda para as operações de antecipação tributária relativa às aquisições interestaduais de mercadorias feitas neste mês. Neste caso, as parcelas devem ser quitadas em 25 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março. Por estarem submetidos a regras específicas, contribuintes optantes do Simples Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária.

Não será concedido o parcelamento para comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e supermercados.